1 -...
a)...
b)'Documento de transporte' a fatura, guia de remessa, nota de devolução, guia de transporte ou documentos equivalentes;
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -Os documentos de transporte, quando o destinatário não seja conhecido na altura da saída dos bens dos locais referidos no n.º 2 do artigo 2.º, são processados globalmente, nos termos referidos nos artigos 5.º e 8.º, e impressos em papel, devendo proceder-se do seguinte modo à medida que forem feitos os fornecimentos:
7 -...
8 -As alterações ao local de destino, ocorridas durante o transporte, ou a não aceitação imediata e total dos bens transportados, obrigam à emissão de documento de transporte adicional em papel, identificando a alteração e o documento alterado.
9 -...
10 -Em relação aos bens transportados por vendedores ambulantes e vendedores em feiras e mercados, destinados a venda a retalho, abrangidos pelo regime especial de isenção ou regime especial dos pequenos retalhistas a que se referem os artigos 53.º e 60.º do Código do IVA, respetivamente, o documento de transporte pode ser substituído pelas faturas de aquisição processadas nos termos e de harmonia com o artigo 36.º do mesmo Código.
11 -Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 e as alterações referidas no n.º 8 são comunicados na forma prevista na alínea b) do n.º 6 do artigo seguinte.