O modo de cumprimento das obrigações de comunicação previstas nas alterações introduzidas pelo presente diploma ao regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, é regulamentado por portaria do Ministro das Finanças.
Artigo 8.º — Disposição regulamentar
Vigente desde: 15/02/2019
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