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Artigo 40.ºSegredo profissional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2015
Ficam sujeitas ao dever de segredo, nos termos do disposto no RGICSF, todas as pessoas intervenientes na aplicação de medidas de saneamento ou em processos de liquidação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2015

Lei n.º 23-A/2015 - 1.ª Série(26/03/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/10/2006 a 25/03/2015

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