Ficam sujeitas ao dever de segredo, nos termos do disposto no RGICSF, todas as pessoas intervenientes na aplicação de medidas de saneamento ou em processos de liquidação.
Artigo 40.º — Segredo profissional
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2015
Lei n.º 23-A/2015 - 1.ª Série(26/03/2015)
Alterado