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Artigo 42.ºEntrada em vigor e aplicação no tempo

Vigente desde: 25/10/2006
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O presente decreto-lei apenas é aplicável às medidas de saneamento adoptadas ou aos processos de liquidação instaurados após a sua entrada em vigor.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/2006