Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºLivre circulação de mercadorias

Vigente desde: 08/10/2008
À excepção do disposto nos artigos 4.º e 6.º, não é permitido recusar, proibir ou restringir a colocação no mercado de produtos pré-embalados, por motivos relacionados com as quantidades nominais da embalagem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 08/10/2008