Saltar para o conteudo principal

Artigo 20.ºComposição do conselho de administração

Vigente desde: 04/01/2005
O conselho de administração, a que se refere o artigo 43.º do Regulamento (CE) n.º 2157/2001, do Conselho, de 8 de Outubro, é composto por um número ímpar de membros, sem limite máximo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/01/2005