O conselho de administração, a que se refere o artigo 43.º do Regulamento (CE) n.º 2157/2001, do Conselho, de 8 de Outubro, é composto por um número ímpar de membros, sem limite máximo.
Artigo 20.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 04/01/2005
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