À decisão da assembleia geral da sociedade anónima europeia que aprova o projecto de transformação e os estatutos da sociedade anónima são aplicáveis as regras previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 24.º — Aprovação do projecto e dos estatutos da sociedade anónima
Vigente desde: 04/01/2005
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Em vigor desde 04/01/2005