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Artigo 24.ºAprovação do projecto e dos estatutos da sociedade anónima

Vigente desde: 04/01/2005
À decisão da assembleia geral da sociedade anónima europeia que aprova o projecto de transformação e os estatutos da sociedade anónima são aplicáveis as regras previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/01/2005