O presente decreto-lei procede à alteração do regime contributivo dos trabalhadores independentes, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de dezembro, pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 20/2012, de 14 de maio, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 42/2016, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
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Histórico de Alterações
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Declaração de Retificação n.º 9/2018 - 1.ª Série(09/03/2018)
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Até: 09/03/2018