1 -[...]:
a)[...];
iii)O valor da remuneração mensal média considerada para o outro regime de proteção social seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de:
i)Produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis, nos termos previstos no regime jurídico próprio;
ii)Contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento, nos termos previstos no regime jurídico próprio.
g)[...].
2 -[...].
3 -Os sujeitos previstos nas alíneas d) e e) do n.º 1 são excluídos do regime dos trabalhadores independentes atendendo à especificidade de apuramento da base contributiva da sua atividade, estando sujeitos ao regime previsto nos artigos 97.º a 99.º
4 -[...].
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].
8 -O valor previsto no n.º 2 é atualizado de acordo com a atualização do IAS.