1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019, sem prejuízo da notificação prevista no n.º 2 do artigo 5.º e do disposto no número seguinte.
2 -As alterações do artigo 140.º e do n.º 7 do artigo 168.º do Código dos Regimes Contributivos produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018.