O serviço de urgência externa centralizada é assegurado por equipas multidisciplinares compostas por médicos, enfermeiros e técnicos auxiliares de saúde, sem prejuízo de outros profissionais que, no âmbito do despacho referido no artigo anterior, venham a ser identificados como necessários face à tipologia da urgência em causa.
Artigo 5.º — Equipa multidisciplinar
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