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Artigo 103.ºCuidados a observar pelos condutores

Vigente desde: 03/01/1998
1 -Ao aproximar-se de uma passagem de peões assinalada, o condutor, mesmo que a sinalização lhe permita avançar, deve deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
2 -Ao mudar de direcção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.
3 -Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 20000$00 a 100000$00.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 03/01/1998