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Artigo 109.ºOutros veículos a motor

Vigente desde: 03/01/1998
1 -Veículo sobre carris é aquele que, independentemente do sistema de propulsão, se desloca sobre carris.
2 -Máquina industrial é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à execução de obras ou trabalhos industriais e que só eventualmente transita na via pública, sendo pesado ou ligeiro consoante a sua tara exceda ou não 3500 kg.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/01/1998