1 -O condutor que pretenda mudar de direcção para a direita deve aproximar-se, com a necessária antecedência e quanto possível, do limite direito da faixa de rodagem e efectuar a manobra no trajecto mais curto.
2 -Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 10000$00 a 50000$00.