1 -Nas auto-estradas ou troços de auto-estradas com três ou mais vias de trânsito afectadas ao mesmo sentido, os condutores de veículos pesados de mercadorias ou conjuntos de veículos cujo comprimento exceda 7 m só podem utilizar as duas vias de trânsito mais à direita.
2 -Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 20000$00 a 100000$00.