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Artigo 86.ºPrescrições especiais

Vigente desde: 03/01/1998
1 -O condutor a quem tenha sido averbado na sua carta ou licença de condução o uso de lentes, próteses ou outros aparelhos deve usá-los durante a condução.
2 -Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 10000$00 a 50000$00.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/01/1998