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Artigo 95.ºSinalização de perigo

Vigente desde: 03/01/1998
É aplicável aos motociclos e ciclomotores, quando estejam munidos de luzes de mudança de direcção, o disposto no artigo 63.º, com as necessárias adaptações.

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Versão 1

Vigente desde: 03/01/1998