1 -...
2 -São ainda gratuitos os seguintes actos:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)Suprimento de deficiências nos actos de registo requeridos por via electrónica.
3 -...
4 -...
5 -Mapas estatísticos e bases de dados:
6 -...
7 -...
8 -Os emolumentos previstos neste artigo têm um valor único, incluindo os montantes a pagar a título de emolumentos pessoais, quando estes sejam devidos.
9 -Os emolumentos pessoais eventualmente devidos pela prática de actos previstos neste artigo são pagos pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.).
10 -Para fazer face ao encargo referido no número anterior, constitui receita do IRN, I. P., o montante de (euro) 20, a deduzir dos emolumentos previstos no n.º 1, ou o montante de (euro) 1,5, a deduzir do emolumento previsto no n.º 2.1, por cada um dos actos previstos em tais preceitos.
11 -Para fazer face ao encargo com a gestão dos sistemas informáticos necessários à sua disponibilização, constitui receita do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ) o montante de (euro) 5, a deduzir, por cada acto de registo, independentemente de ser promovido por via electrónica, aos emolumentos previstos no n.º 1.
12 -Os emolumentos cobrados pelos actos de registo requeridos por via electrónica constituem receita do IRN, I. P., sem prejuízo da receita atribuída ao ITIJ, nos termos do número anterior.
13 -Os emolumentos previstos no n.º 5.3 constituem receita do IRN, I. P., e do ITIJ, I. P., em partes iguais.»