Os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2006, de 23 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º[...]1 -...2 -...3 -Nos casos de pedidos online de actos de registo de veículos não é obrigatória a entrega do certificado de matrícula anterior.4 -(Anterior n.º 3.)5 -(Anterior n.º 4.)6 -(Anterior n.º 5.)7 -A substituição do certificado, nos termos dos n.os 4 e 6, pode ser requerida por forma verbal, quando for efectuada presencialmente nos serviços competentes.Artigo 5.º[...]1 -...2 -Na hipótese de extravio, o requerente fica obrigado a entregar, no serviço competente, o exemplar que vier a ser recuperado.