Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºNatureza

Vigente desde: 27/01/2012
1 -O Centro Científico e Cultural de Macau, I. P., abreviadamente designado por CCCM, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.
2 -O CCCM, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Educação e Ciência, sob superintendência e tutela do respectivo Ministro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/01/2012