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Artigo 12.ºPatrimónio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/04/2023
1 -O património do CCCM, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
2 -O imóvel denominado «Vila de Santo António» sito na Rua da Junqueira, n.os 20 a 40, em Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Alcântara sob o artigo n.º 452 e descrito na 6.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob os n.os 6999, 7000 e 7001, propriedade do CCCM, I. P., pode ser dado em arrendamento, nos termos da lei, a entidades que, independentemente da sua natureza, cooperem e apoiem o CCCM, I. P., na prossecução da sua missão e atribuições, para fins relacionados com as relações culturais e de cooperação Portugal-China, considerando-se nesse caso observada a finalidade que fundamentou a cessão do imóvel pelo Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de março.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/04/2023

Decreto-Lei n.º 25/2023 - 1.ª Série(06/04/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/01/2012

Até: 06/04/2023