Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºMissão e atribuições

Vigente desde: 27/01/2012
1 -O CCCM, I. P., tem por missão produzir, promover e divulgar o conhecimento sobre Macau e sobre as relações de Portugal com Macau e com a República Popular da China, bem como sobre as relações da Europa com a região Ásia-Pacífico, centradas, respectivamente, em Portugal e em Macau, promovendo, nomeadamente, através do Museu e da Biblioteca, seus instrumentos fundamentais, a investigação e a cooperação científica, cultural e artística nas áreas da Sinologia, dos estudos sobre Macau, da Japonologia, dos estudos de Ásia do Sueste e das Relações Eurasiáticas.
2 -São atribuições do CCCM, I. P.:
a)Contribuir para um melhor conhecimento científico sobre a presença histórica e cultural portuguesa em Macau, bem como estimular os contactos e o diálogo com as culturas orientais;
b)Promover, incentivar e apoiar manifestações científicas e culturais ligadas à vivência intercultural luso-chinesa;
c)Contribuir para a preservação do património existente em Portugal que atesta a presença portuguesa em Macau e na região Ásia-Pacífico, em particular na República Popular da China;
d)Promover a investigação em áreas relativas às relações entre Portugal e a região Ásia-Pacífico, especialmente as que respeitem à República Popular da China ou que interessem ao conhecimento e à preservação da herança cultural de Macau;
e)Realizar programas de divulgação científica e animação cultural e promover estudos sobre a história e cultura de Macau e a presença dos Portugueses neste território, bem como sobre outros temas ligados à região Ásia-Pacífico e ao diálogo com a cultura portuguesa;
f)Recolher, conservar e divulgar fontes históricas disponíveis relacionadas com o passado do território de Macau, utilizando o Museu e a Biblioteca como instrumentos essenciais ao cumprimento desta atribuição;
g)Editar e co-editar, em suporte papel e digital, estudos científicos, fontes documentais inéditas e outros tipos de estudos sobre Macau e sobre as relações de Portugal, no presente e no passado, com Macau e as regiões da Ásia do Sueste e da Ásia Oriental, em particular com a República Popular da China;
h)Celebrar acordos, protocolos e contratos com pessoas singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada, nacionais e estrangeiras, para a realização conjunta de acções e de actividades que se enquadrem na missão do CCCM, I. P.
3 -No domínio das suas atribuições, o CCCM, I. P., atribui bolsas de investigação científica, orientadas e aplicadas nas áreas de estudos sobre Macau e sobre as relações entre Portugal e a República Popular da China e entre a Europa e a Ásia Oriental.
4 -O CCCM, I. P., pode, ainda, acolher bolseiros e estabelecer ou colaborar em programas de formação, remunerados por bolsas, dirigidos a indivíduos com habilitações adequadas.
5 -O CCCM, I. P., exerce as suas atribuições em articulação, sempre que necessário, com os serviços e instituições de outras áreas da Administração Pública ou do sector privado, nomeadamente, no âmbito da investigação científica e da cultura, e, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sempre que as referidas atribuições se integrem no seu âmbito da actuação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/01/2012