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Artigo 4.ºÓrgãos

Vigente desde: 27/01/2012
1 -O CCCM, I. P., é dirigido por um presidente, cargo de direcção superior de 1.º grau.
2 -São ainda órgãos do CCCM, I. P.:
a)O conselho científico;
b)A unidade de acompanhamento;
c)O fiscal único.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/01/2012