1 -A unidade de acompanhamento é constituída por cinco individualidades exteriores ao CCCM, I. P., a quem seja reconhecida competência na área da sua actividade, devendo, sempre que possível, pelo menos dois deles exercer a sua actividade em instituições não nacionais, nomeadas pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, sob proposta do presidente.
2 -A unidade de acompanhamento exerce funções de avaliação e de aconselhamento interno, de acordo com os parâmetros definidos pelo presidente do CCCM, I. P.
3 -Compete, em especial, à unidade de acompanhamento:
a)Analisar regularmente e emitir parecer sobre o funcionamento do CCCM, I. P.;
b)Emitir parecer sobre o plano e relatório anuais ou plurianuais de actividades do CCCM, I. P.;
c)Emitir parecer sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo presidente.
4 -O mandato dos membros da unidade de acompanhamento tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos.
5 -A participação na unidade de acompanhamento não é remunerada.