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Artigo 140.ºComercialização

Vigente desde: 14/02/2013
Sem prejuízo das atribuições do INFARMED, I.P., os medicamentos homeopáticos sujeitos a registo simplificado podem ser comercializados fora das farmácias e de outros locais autorizados a vender medicamentos não sujeitos a receita médica, desde que no respeito pelas disposições do presente decreto-lei e pela regulamentação adotada pelo INFARMED, I.P.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2013