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Artigo 173.º-BAvaliação

Vigente desde: 14/02/2013
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o INFARMED, I.P., avalia os relatórios periódicos de segurança a fim de determinar:
a) Se existem novos riscos;
b) Se os riscos se alteraram;
c) Se existem alterações na relação benefício-risco dos medicamentos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2013