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Artigo 191.ºComissão de Avaliação de Medicamentos

Vigente desde: 14/02/2013
1 -A Comissão de Avaliação de Medicamentos é um órgão consultivo do INFARMED, I.P., a quem compete emitir parecer sobre questões relacionadas com medicamentos, designadamente sobre avaliação de medicamentos no quadro nacional ou comunitário e sobre farmacovigilância, sempre que solicitada pelo órgão máximo do INFARMED, I.P.
2 -As disposições relativas à composição, ao estatuto, à organização e ao funcionamento da Comissão de Avaliação de Medicamentos são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2013