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Artigo 197.ºArquivo

Vigente desde: 14/02/2013
1 -O titular de uma autorização ou registo concedido ao abrigo do presente decreto-lei pode ser designado depositário do processo ou parte do processo relativo à autorização ou registo, nos casos e termos definidos por regulamento do INFARMED, I.P.
2 -Até à regulamentação do número anterior, é aplicável o disposto na Portaria n.º 683/97, de 12 de agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2013