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Artigo 22.ºConsentimento

Vigente desde: 14/02/2013
O titular da autorização pode consentir que a sua documentação farmacêutica, pré-clínica e clínica seja utilizada na avaliação de requerimento de autorização apresentado relativamente a um medicamento com a mesma composição qualitativa e quantitativa em substâncias ativas e a mesma forma farmacêutica.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2013