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Artigo 33.ºClassificação das alterações

Vigente desde: 14/02/2013
As alterações dos termos de uma autorização de introdução no mercado classificam-se como:
a) Menores ou de tipo I, regidas pelo disposto nos artigos 34.º e 35.º;
b) Maiores ou de tipo II, que se regem pelo disposto no artigo 36.º;
c) Transferências, que se regem pelo disposto no artigo 37.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2013