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Artigo 53.ºAlteração da autorização de introdução no mercado

Vigente desde: 14/02/2013
1 -Qualquer pedido de alteração dos termos de uma autorização de introdução no mercado concedida pelo INFARMED, I.P., ao abrigo da presente secção é apresentado pelo respetivo titular à Autoridade Nacional e às autoridades competentes dos Estados membros em que o medicamento esteja autorizado.
2 -[Revogado].
3 -[Revogado].
4 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2013