O presente decreto-lei produz efeitos a 3 de maio de 2020, salvo no que concerne ao disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, com a redação dada pelo presente decreto-lei, que produz efeitos a 13 de março de 2020.
Artigo 6.º — Produção de efeitos
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/10/2022