Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.º

RevogadoVigente desde: 29/08/1991
As dúvidas suscitadas na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do CEMGFA e dos CEMs dos ramos das forças armadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/08/1991