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Artigo 9.º

RevogadoVigente desde: 29/08/1991
- 1 - São revogados o n.º 6 do artigo 1.º e os artigos 4.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, com excepção do n.º 2 do artigo 7.º e do artigo 17.º, o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/77, de 13 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 375-A/79, de 12 de Setembro, bem como o despacho do CEMGFA de 14 de Janeiro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1975.
2 - Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto-Lei n.º 85/79, de 18 de Abril, e da Portaria n.º 660/81, de 5 de Agosto.

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