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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 22/03/2023
O presente decreto-lei procede à criação de apoios extraordinários e temporários de apoio às famílias para pagamento:
a) Da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação;
b) Da prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/03/2023