A Inspeção-Geral de Finanças procede à realização de auditorias aos montantes pagos ao abrigo do presente capítulo, incluindo aos contratos de crédito celebrados com os mutuários referidos no artigo 14.º-A.
Artigo 21.º-A — Fiscalização
AditadoVigente desde: 12/10/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2023
Decreto-Lei n.º 91/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)