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Artigo 21.º-AFiscalização

AditadoVigente desde: 12/10/2023
A Inspeção-Geral de Finanças procede à realização de auditorias aos montantes pagos ao abrigo do presente capítulo, incluindo aos contratos de crédito celebrados com os mutuários referidos no artigo 14.º-A.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2023

Decreto-Lei n.º 91/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)