Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.º-AImpenhorabilidade dos apoios extraordinários

AditadoVigente desde: 07/10/2023
Os apoios extraordinários atribuídos nos termos do presente decreto-lei são impenhoráveis.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/10/2023

Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)