Os apoios extraordinários atribuídos nos termos do presente decreto-lei são impenhoráveis.
Artigo 5.º-A — Impenhorabilidade dos apoios extraordinários
AditadoVigente desde: 07/10/2023
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Em vigor desde 07/10/2023
Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)