O presente decreto-lei procede, no âmbito da pandemia da doença COVID-19:
a) À adoção de medidas temporárias de reforço na proteção no desemprego;
b) À criação de um regime especial de acesso ao rendimento social de inserção;
c) À nona alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 10-E/2020, de 24 de março, e 12-A/2020, de 6 de abril, pelas Leis n.os 4-A/2020, de 6 de abril, e 5/2020, de 10 de abril, e pelos Decretos-Leis n.os 14-F/2020, 18/2020, de 23 de abril, 20/2020, de 1 de maio, e 20-A/2020, de 6 de maio;
d) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março.