Artigo 7.º
Entrada em vigor e vigência
Redação registada como em vigor em 12/05/2020.
Esta redação foi substituída em 30/09/2020. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de setembro de 2020, sem prejuízo do período de produção dos efeitos contratuais que decorram da aplicação do disposto nos artigos 2.º e 3.º