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Artigo 20.ºTaxa de financiamento e forma de apoio das pequenas e médias empresas beneficiárias

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
2 -A taxa de incentivo a atribuir é de 50 % sobre as despesas elegíveis.

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Versão 1

Revogado desde 01/10/2022