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Artigo 3.ºÂmbito setorial

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem:
a) O setor da pesca e da aquicultura;
b) O setor da produção agrícola primária e florestas;
c) O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo i do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais;
d) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual:
i) Financeiras e de seguros - divisões 64 a 66;
ii) Defesa - subclasses 25402 e 30400;
iii) Lotarias e outros jogos de aposta - divisão 92.

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