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Artigo 7.ºCritérios de elegibilidade dos projetos das microempresas beneficiárias

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/12/2020
Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
a) Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a (euro) 500 e não superior a (euro) 5000, para a adaptação da atividade da empresa ao contexto da doença COVID-19, garantindo a segurança dos trabalhadores, clientes e relacionamento com os fornecedores, cumprindo as normas estabelecidas e as recomendações das autoridades competentes;
b) Ter uma duração máxima de execução de nove meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021;
c) Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/12/2020

Revogado

Versão 1

Revogado de 14/05/2020 a 14/12/2020