Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
O presente decreto-lei:
a) Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
b) Estabelece a retoma das atividades de formação profissional;
c) Determina regras em matéria de ciência e ensino superior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/10/2022