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Artigo 18.ºEstrutura

RevogadoVigente desde: 01/11/2009
1 -A Polícia Judiciária Militar integra:
a)O director;
b)O subdirector;
c)A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);
d)A 1.ª Divisão de Investigação Criminal (PDIC), com sede em Lisboa;
e)A 2.ª Divisão de Investigação Criminal (SDIC), com sede no Porto;
f)A Divisão de Apoio Técnico (DAT).
2 -A área de jurisdição das divisões de investigação é definida por portaria do Ministro, ouvido o director da Polícia Judiciária Militar.

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Versão 1

Revogado desde 01/11/2009