Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºCompetência

RevogadoVigente desde: 01/10/2009
a)Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b)Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/10/2009