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Artigo 1.ºNatureza

RevogadoVigente desde: 01/10/2009
1 -A Polícia Judiciária Militar é um corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Defesa Nacional e fiscalizado nos termos da lei.
2 -A Polícia Judiciária Militar é dotada de autonomia administrativa.

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Versão 1

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