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Artigo 27.ºEstrutura

RevogadoVigente desde: 01/11/2009
A DAT compreende:
a) A Secção de Processos (SP), com a competência prevista nas alíneas a) a l) do artigo anterior;
b) A Secção de Apoio Geral (SAG), com a competência prevista nas alíneas m) a aa) do artigo anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/11/2009