A Polícia Judiciária Militar pode fornecer ao respectivo pessoal, com carácter permanente ou temporário, meios de transporte ou títulos para utilização dos transportes colectivos, terrestres e fluviais.
Artigo 32.º — Utilização de meios de transporte
RevogadoVigente desde: 01/11/2009
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Vigente desde: 01/11/2009