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Artigo 32.ºUtilização de meios de transporte

RevogadoVigente desde: 01/11/2009
A Polícia Judiciária Militar pode fornecer ao respectivo pessoal, com carácter permanente ou temporário, meios de transporte ou títulos para utilização dos transportes colectivos, terrestres e fluviais.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/11/2009