1 -São autoridades de polícia criminal, nos termos e para os efeitos do Código de Processo Penal (CPP), os seguintes funcionários da Polícia Judiciária Militar:
a)O director;
b)O subdirector;
c)Os chefes de divisão das divisões de investigação;
d)Os oficiais investigadores.
2 -O demais pessoal de investigação criminal pode, com observância das disposições legais, proceder à identificação de qualquer pessoa.