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Artigo 1.ºDenominação e natureza

Vigente desde: 27/08/2012
1 -A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., abreviadamente designada por IGCP, E. P. E., é uma pessoa coletiva de direito público com natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa e financeira, e património próprio, sujeita à tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 -O IGCP, E. P. E., é equiparado a instituição de crédito, nomeadamente para a atividade de tesouraria, não estando, porém, sujeito à supervisão do Banco de Portugal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2012